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PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 604, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete do Ministro
Página
56
ID matéria
24143378
PDF
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PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 604, DE 16 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 30 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.008028/2026-68 resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT MMA El Niño, com a finalidade de coordenar, monitorar e acompanhar as ações relacionadas à prevenção, à mitigação e à resposta aos impactos decorrentes do fenômeno El Niño desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e por suas entidades vinculadas.

Art. 2º Compete ao GT MMA El Niño:

I - coordenar e promover a integração de ações relacionadas aos impactos do fenômeno El Niño, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas entidades vinculadas;

II - monitorar a implementação das ações e avaliar periodicamente seu estágio de execução;

III - consolidar informações e elaborar relatórios de acompanhamento sobre a evolução das ações previstas no Plano de Trabalho;

IV - subsidiar as interações e as articulações com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com outras instituições relevantes, em especial com a Casa Civil da Presidência da República;

V - propor medidas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das ações de prevenção, de preparação e de resposta aos impactos do fenômeno; e

VI - definir a estimativa de recursos materiais, humanos e financeiros para a realização das ações prioritárias do Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O GT MMA El Niño terá o prazo de quinze dias a partir da publicação desta Portaria para elaborar o Plano de Trabalho, a ser apresentado ao Ministro de Estado.

Art. 3º O GT MMA El Niño será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e unidades:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva, que o coordenará;

III - Secretaria Nacional de Mudança do Clima;

IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;

V - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VI - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental;

VII - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial;

VIII - Secretaria Nacional de Bioeconomia;

IX - Serviço Florestal Brasileiro;

X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

XII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

XIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

XIV - Assessoria Especial de Comunicação Social; e

XV - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania.

§ 1º Compete à coordenação do GT MMA El Niño convocar reuniões, elaborar e encaminhar pautas, orientar a dinâmica dos trabalhos, promover o alinhamento de proposições entre as unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, bem como prestar apoio administrativo.

§ 2º Os membros titulares do GT MMA El Niño deverão ser representados pelos dirigentes ou chefes máximos das respectivas unidades.

§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do GT MMA El Niño, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de temas específicos relacionados às suas áreas de atuação, sem direito a voto.

Art. 4º As reuniões do GT MMA El Niño poderão ocorrer de forma remota, presencial ou híbrida.

Art. 5º O GT MMA El Niño deverá reportar, quinzenalmente, ao Ministro de Estado:

I - o andamento das ações;

II - os principais resultados alcançados;

III - os riscos, desafios e medidas corretivas eventualmente necessárias; e

IV - as recomendações para deliberação superior.

Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas periodicamente, preferencialmente de forma presencial e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º As convocações das reuniões ordinárias serão realizadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis.

§ 2º Em casos de comprovada urgência ou necessidade de resposta imediata aos impactos do fenômeno El Niño, o prazo de que trata o § 1º poderá ser reduzido, mediante justificativa.

§ 3º Os membros do GT MMA El Niño que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão, preferencialmente, de forma presencial, sendo facultada a realização de reuniões por videoconferência.

Art. 7º O quórum de reunião do GT MMA El Niño é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do GT MMA El Niño, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

Art. 8º A participação no GT MMA El Niño será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Ficam designados os seguintes membros do GT MMA El Niño:

I - Gabinete do Ministro:

a) titular: Roberta Zecchini Cantinho; e

b) suplente: André Luiz Campos de Andrade;

II - Secretaria-Executiva:

a) titular: Anna Flávia de Senna Franco; e

b) suplente: Guilherme Barbosa Checco;

III - Secretaria Nacional de Mudança do Clima:

a) titular: Aloisio Lopes Pereira de Melo; e

b) suplente: Inamara Santos Melo;

IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais:

a) titular: Rita de Cássia Guimarães Mesquita; e

b) suplente: Carlos Eduardo Marinello;

V - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável:

a) titular: Edel Nazaré Santiago de Moraes; e

b) suplente: Daniel Peter Beniamino;

VI - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental:

a) titular: Adalberto Maluf; e

b) suplente: Carlos Mauricio Fonseca Guerra;

VII - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial:

a) titular: André Rodolfo de Lima; e

b) suplente: João Paulo Sotero de Vasconcelos;

VIII - Secretaria Nacional de Bioeconomia:

a) titular: Carina Pimenta; e

b) suplente: Daniel Bergamo;

IX - Serviço Florestal Brasileiro:

a) titular: Garo Batmanian; e

b) suplente: Marcus Vinicius da Silva Alves;

X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

a) titular: Jair Schmitt; e

b) suplente: Marcelo Neiva de Amorim;

XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade:

a) titular: Mauro Pires; e

b) suplente: Iara Vasco Ferreira;

XII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro:

a) titular: Sergio Besserman Vianna; e

b) suplente: Marinez Ferreira de Siqueira;

XIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:

a) titular: Ana Beatriz de Oliveira; e

b) suplente: Renato Spíndola Fidelis;

XIV - Assessoria Especial de Comunicação Social:

a) titular: Fabio Toreta; e

b) suplente: Daiane Cortes Cazarré;

XV - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania:

a) titular: Marcos Sorrentino; e

b) suplente: Isis Akemi Morimoto Toschi Oliveira.

Art. 10º O GT MMA El Niño terá duração de oito meses, podendo ser prorrogado sucessivamente.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO