RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União
- Página
- 1
- ID matéria
- 24143499
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Normativa AGU nº 219, de 15 de maio de 2026, que dispõe, no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre a emissão de passagens e a concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais, bem como sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, e sobre o ressarcimento ao erário de diárias recebidas indevidamente, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 19 de maio de 2026, Seção 1, página 4,onde se lêno art. 34: "§ 2º A prestação de contas das autoridades referidas no art. 9º será aprovada:",leia-se: "§ 2º A prestação de contas das autoridades referidas no art. 11 será aprovada:";onde se lêno art. 34, § 2º: "I - pelos Chefes de Gabinete ou pelas autoridades designadas na forma do art. 9º, § 2º, no caso de viagens dentro do limite de trinta dias; ou",leia-se: "I - pelos Chefes de Gabinete ou pelas autoridades designadas na forma do art. 11, § 2º, no caso de viagens dentro do limite de trinta dias; ou"; eonde se lêno art. 34, § 2º: "II - pelo Advogado-Geral da União Substituto, no caso de viagens superiores ao limite de trinta dias, conforme disposto no art. 11.",leia-se: "II - pelo Advogado-Geral da União Substituto, no caso de viagens superiores ao limite de trinta dias, conforme disposto no art. 13."