Edital de Notificação nº 6/2026 - Supes-TO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência no Tocantins
- Página
- 121
- ID matéria
- 24143734
Edital de Notificação nº 6/2026 - Supes-TO
Processo nº 02029.000102/2026-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), da CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 20 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, apenas em relação à qualidade de sócio-administrador, tendo em vista que já houve regular notificação do lançamento à empresa, dentro do prazo legal, impugnação quanto à origem e procedência da dívida. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído também em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
Pessoa Jurídica | CNPJ | Responsável pelo passivo | CPF | Nº de controle | Processo Administrativo | Data da cobrança | Valor consolidado (R$) |
THOMAZ FERNADES DE CARVALHO ME | 33.488.126/0002-97 | THOMAZ FERNADES DE CARVALHO | 331.xxx.xxx-49 | 17538673 | 02029.001825/2025-15 | 07/10/2025 | 3.114,33 |
TAQUARALTO REFRIGERAÇÃO LTDA | 37.013.048/0001-44 | SEMAIAS DE SOUZA ROCHA | 022.xxx.xxx-10 | 17539550 | 02029.001857/2025-11 | 08/10/2025 | 2.132,21 |
EXTRA COMERCIO DE GAS LTDA | 05.484.499/0001-73 | CLEIA PEREIRA TAVARES | 913.xxx.xxx-87 | 17468092 | 02029.000885/2025-11 | 26/05/2025 | 1.480,11 |
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
Superintendente do IBAMA-TO