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AVISO DE SORTEIO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Aviso de Sorteio
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco/Comissão Permanente de Licitação
Página
158
ID matéria
24135578
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AVISO DE SORTEIO

COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA LICITAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA- UASG: 389176

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, por intermédio de sua Comissão de Licitação, torna público que realizará sorteio para composição da Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação destinada à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, em conformidade com a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A sessão pública destinada ao sorteio será realizada no dia 30 de julho de 2026, às 10h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, situada na Rua Conselheiro Portela, nº 203, bairro Espinheiro, Recife/PE.

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS AO SORTEIO

Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.232/2010, a escolha dos membros da Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas das licitantes, ocorrerá mediante sorteio entre os profissionais abaixo relacionados:

CLEBER ALBERTO DE ARAÚJO SOBRINHO;

IGOR EMERENCIANO ALCOFORADO FONSECA;

KANANDA MACEDO SOUZA;

LARISSA SOARES MENDES COSTA;

MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA FUHRMANN;

MARIA ISABEL CÂMARA LINS CALDAS;

MÔNICA SILVESTRE DA SILVA;

TÂNIA JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA;

THAYNA AGUIAR DE ANDRADE.

IMPUGNAÇÃO

Nos termos do § 5º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, qualquer interessado poderá impugnar integrante da relação acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão pública do sorteio, mediante apresentação de fundamentos jurídicos plausíveis.

Admitida a impugnação, o profissional impugnado poderá declarar-se impedido ou suspeito e abster-se de integrar a Subcomissão Técnica antes da decisão da autoridade competente.

A declaração de impedimento ou suspeição, bem como o acolhimento da impugnação mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, quando necessário, a elaboração e publicação de nova relação de profissionais, excluindo-se o nome impugnado, observado o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

Somente será admitida nova impugnação em relação ao profissional que vier a integrar a nova relação publicada.

As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação do CREMEPE, exclusivamente por meio do endereço eletrônico cplcremepe@cremepe.org.br.

PROCEDIMENTO DO SORTEIO

O sorteio será conduzido pela Comissão de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, observando-se a proporcionalidade prevista na Lei Federal nº 12.232/2010 quanto à composição da Subcomissão Técnica, assegurada a ampla fiscalização por qualquer interessado.

O procedimento observará os seguintes atos:

O nome de cada profissional será escrito individualmente em cédula de papel de mesmo tamanho, forma e cor.

Na data, horário e local previamente informados, a Comissão de Licitação dará início à sessão pública, apresentando aos presentes todas as cédulas contendo os nomes dos profissionais habilitados.

Após conferência pelos interessados, as cédulas serão dobradas e depositadas em urna ou recipiente apropriado, do qual serão extraídos os nomes dos profissionais sorteados, facultando-se aos presentes a inspeção prévia dos materiais utilizados.

Serão sorteados profissionais, que comporão a Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento das propostas técnicas da licitação.

O resultado do sorteio será divulgado no sítio eletrônico do CREMEPE e publicado no Diário Oficial da União.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente procedimento observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133/2021.

Os autos do processo administrativo permanecerão franqueados à consulta dos interessados junto ao Departamento de Licitação do CREMEPE, pelo telefone (81) 2123-5750 ou pelo endereço eletrônico cplcremepe@cremepe.org.br.

Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências relevantes, para os fins legais.

Recife/PE, 15 de julho de 2026.

Miguel Arcanjo dos Santos Junior

Presidente