ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Enunciado
- Órgão
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
- Página
- 4
- ID matéria
- 24143817
ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000541/2017-11, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:
Enunciado:
I - A ordem judicial de suspensão da investigação ou do processo administrativo disciplinar, a partir da cientificação da decisão, suspende o fluxo do prazo prescricional, antes ou depois da sua instauração, durante o período em que a referida decisão produzir efeitos, retomando-se a contagem, pelo prazo restante, quando cessada a suspensão.
II - Recomenda-se que a autoridade administrativa, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico, cientifique o servidor investigado ou acusado do início da suspensão, bem como da retomada do fluxo do prazo prescricional.
Referência: art. 142 da Lei nº 8.112/1990
Fonte:Parecer nº 0003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.
Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL