DOU·Monitor

← Voltar à listagem

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Enunciado
Órgão
Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
Página
4
ID matéria
24143817
PDF
abrir página no PDF ↗

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90 e 00688.000541/2017-11, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:

Enunciado:

I - A ordem judicial de suspensão da investigação ou do processo administrativo disciplinar, a partir da cientificação da decisão, suspende o fluxo do prazo prescricional, antes ou depois da sua instauração, durante o período em que a referida decisão produzir efeitos, retomando-se a contagem, pelo prazo restante, quando cessada a suspensão.

II - Recomenda-se que a autoridade administrativa, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico, cientifique o servidor investigado ou acusado do início da suspensão, bem como da retomada do fluxo do prazo prescricional.

Referência: art. 142 da Lei nº 8.112/1990

Fonte:Parecer nº 0003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.

Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL