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RESOLUÇÃO-RE nº 2.810, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Página
107
ID matéria
24143807
PDF
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.810, DE 16 DE JULHO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir as petições de transferência de titularidade e, por consequente, cancelar o registro dos produtos saneantes de risco 2 (dois), conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

ANEXO

SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP / 09.208.878/0001-91

DESINFETANTE BACOBAN® HOSP

25351.247320/2021-13 / 338470057

391 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 por Transferência de Titularidade / 1246121255

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ROYAL MARCK LTDA / 01.487.054/0001-96

DESINFETANTE BACOBAN® HOSP

25351.180749/2025-39 / 323870003

333 - REG. SANEANTES - Transferência de Titularidade de Produto de Risco 2 / 1329915259