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DELIBERAÇÃO Nº 35, de 1º de abril de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Deliberação
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Belém
Página
71
ID matéria
24143881
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Ementa: Processo nº 50300.005500/2025-98. COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP), CNPJ nº 04.933.552/0009-60. Objeto e Fundamento Legal:

DELIBERAÇÃO Nº 35, de 1º de abril de 2026

Processo nº 50300.005500/2025-98. COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP), CNPJ nº 04.933.552/0009-60. Objeto e Fundamento Legal:

O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.005500/2025-98, consolidados na Deliberação PAS nº 35/2026 (SEI nº 2866214), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006998-1 (SEI nº 2536840), lavrado contra a Companhia Docas do Pará - CDP, CNPJ 04.933.552/0009-60, consequentemente, pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais), pelo cometimento da infração tipificada na Resolução nº 75-Antaq, de 02/06/2022, art. 33, inciso XXXVII, alínea "e".

Cleydson dos Santos Silva