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edital de NOTIFICAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/3ª Superintendência Regional - Petrolina/PE
Página
101
ID matéria
24143908
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edital de NOTIFICAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, alterada pela lei nº 9.954, de 06 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, sediada no setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 601, Conjunto I, Edifício Sede da Codevasf, CEP: 70.830-901, inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.857/0001-26, neste ato representado por seu Superintendente da 3ª Superintendência Regional, de acordo com a Determinação 052/2026 (E-Doc 135BD287), resolve NOTIFICAR a empresa Forza Distribuidora Ltda., CNPJ: 46.132.499/0002-26, nos seguintes termos: 1. Não apresentação de garantia de execução, conforme Item 16 do Termo de Referência, o qual integra o Edital nº 90013/2025 e o Contrato nº 3.0245.00/2025, a saber: Como garantia para a completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Execução" no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento, em espécie, Seguro Garantia emitida por seguradora autorizada pela SUSEP ou Fiança Bancária, a critério da contratada. 2. A contratada não responde às solicitações de contato realizadas via e-mail e via correspondência física, o que acarreta no retardamento da execução do Contrato e consequentemente a inexecução do Contrato. Dessa forma, entende-se a necessidade de aplicação da seguinte sanção correlata. 3. O descumprimento das cláusulas contratuais supracitadas está ocasionando no atraso da execução do objeto do Contrato, provocando prejuízo à Administração Pública. Dessa forma é justificável a rescisão contratual.

Petrolina, 21 de Maio de 2026.

EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

Superintendente Regional