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PORTARIA Nº 2.345, DE 17 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Página
52
ID matéria
24144088
PDF
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PORTARIA Nº 2.345, DE 17 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Tanhaçu

Estiagem - 1.4.1.1.0

083

19/06/2026

59051.047576/2026-25

BA

Piripá

Estiagem - 1.4.1.1.0

153/2026

06/07/2026

59051.047650/2026-11

BA

Curaçá

Estiagem - 1.4.1.1.0

108/2026

08/07/2026

59051.047634/2026-11

CE

Quixeramobim

Estiagem - 1.4.1.1.0

5.571/2026

03/07/2026

59051.047638/2026-07

CE

Boa Viagem

Estiagem - 1.4.1.1.0

165/2026

03/07/2026

59051.047637/2026-54

CE

Potiretama

Estiagem - 1.4.1.1.0

027/2026

06/07/2026

59051.047632/2026-21

CE

Deputado Irapuan Pinheiro

Estiagem - 1.4.1.1.0

028/2026

09/07/2026

59051.047647/2026-90

PB

Dona Inês

Estiagem - 1.4.1.1.0

471/2026

06/07/2026

59051.047636/2026-18

PB

Quixabá

Estiagem - 1.4.1.1.0

0130/2026

08/07/2026

59051.047646/2026-45

PE

Lajedo

Estiagem - 1.4.1.1.0

655

22/06/2026

59051.047575/2026-81

PE

São Vicente Ferrer

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

021/2026

01/07/2026

59051.047631/2026-87

RN

Campo Grande

Estiagem - 1.4.1.1.0

199/2026

05/07/2026

59051.047648/2026-34

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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