DOU·Monitor

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(sem título)

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Edital
Órgão
Ministério da Educação/Universidade Federal do Triângulo Mineiro/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Administração de Pessoal
Página
75
ID matéria
24144061
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9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.

9.5.3.Informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.

9.5.4. Elaborar e encaminhar à PROGEPE, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público.

9.6. À critério da banca examinadora, poderá haver participação de até 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes por videoconferência;

9.6.1. O presidente da banca, e todos os candidatos, deverão estar presentes fisicamente em todas as etapas do certame;

9.6.2. No caso de realização de prova didática com membros da banca por videoconferência, essa será realizada em sala previamente agendada com infraestrutura adequada de imagem e som;

9.6.3. É responsabilidade da banca examinadora o agendamento dos espaços necessários;

9.6.4. A prova didática com videoconferência será gravada. A gravação poderá ser usada pelos membros que participam remotamente para avaliação, no caso de instabilidade de internet tanto na sala de videoconferência, quanto no local de participação remoto.

9.6.5. Eventuais problemas de conexão não serão justificativas para o candidato solicitar adiamento de prazo ou impetrar recurso contra pontuações;

9.6.6. Havendo problemas de conexão com a internet dos membros da banca, ou do sistema da UFTM, proceder-se-á da seguinte forma:

9.6.6.1 Em interrupções de até 5 (cinco) minutos, o candidato deve interromper sua apresentação e aguardar, sendo o tempo acrescido à sua apresentação.

9.6.6.2 Em interrupções de mais de 5 (cinco) minutos, o candidato deve prosseguir sua apresentação, sendo o tempo de paralisação acrescido à sua apresentação. Nesse caso, a banca irá realizar a avaliação com base na gravação da prova didática.

9.6.7. Em qualquer ocorrência de interrupção durante a apresentação, os membros da banca não ficam impedidos de realizar a arguição do candidato, prevista no item 8.4.23.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.

10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.

10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do concurso público.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

10.2.1. O candidato poderá solicitar para a equipe organizadora, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.

10.4. Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a Banca Examinadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).

10.5. Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da Banca Examinadora será encaminhado à Reitoria para apreciação e decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.

10.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio eletrônico.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no concurso público, para fins de homologação do resultado final, observará os limites máximos por área de conhecimento/cargo, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.2. O quantitativo máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento/cargo será:

a) 1 (uma) vaga: até 5 (cinco) candidatos aprovados;

b) 2 (duas) vagas: até 9 (nove) candidatos aprovados;

c) 3 (três) vagas: até 14 (quatorze) candidatos aprovados.

11.3. A distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros, indígenas e quilombolas observará os percentuais estabelecidos nos itens 6.1.2 e 6.2.2, sendo sua alocação por área de conhecimento/cargo definida mediante sorteio público, conforme item 6.6 deste edital.

11.4. A ordem de nomeação dos candidatos aprovados será definida após o sorteio público previsto no item 6.6 e observará os critérios de alternância e proporcionalidade tendo como referência as disposições abaixo e podendo ser ajustada conforme a distribuição final das vagas reservadas.

11.4.1. Para lotações de ampla concorrência:

Nomeação

Cadastro

1

Ampla Concorrência

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.2. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas negras:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa Negra

2

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.3. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas indígenas:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa Indígena

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.4. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas quilombolas:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa Quilombola

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

11.4.5. Para lotações sorteadas para cotas de pessoas com deficiência:

Nomeação

Cadastro

1

Pessoa com Deficiência

2

Pessoa Negra

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Ampla Concorrência

11.4.6. As ordens de nomeação previstas nos itens 11.4.1 a 11.4.5 constituem referência geral para aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade, podendo ser ajustadas conforme a distribuição efetiva das vagas reservadas por área de conhecimento/cargo, definida após o sorteio público previsto no item 6.6 e considerando, ainda, as hipóteses de reserva automática previstas neste edital.

11.4.7. Nos casos em que uma mesma área de conhecimento/cargo venha a concentrar mais de uma modalidade de reserva de vagas, seja por aplicação automática dos critérios do edital ou por resultado do sorteio público, a ordem de nomeação será readequada para assegurar o cumprimento dos percentuais legais e a observância dos critérios de alternância e proporcionalidade.

11.5. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas, será observada a seguinte ordem de ocupação:

quilombolas > indígenas > negros > ampla concorrência

indígenas > quilombolas > negros > ampla concorrência

pessoa com deficiência > ampla concorrência

11.6. Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 11.4.1, 11.4.2, 11.4.3, 11.4.4 e 11.4.5, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, indígenas e quilombolas.

11.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

11.8. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.

11.9. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

11.10. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) a maior média na Prova Escrita;

d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;

11.11. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.10, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação.

11.12. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.

12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) ter sido aprovado no concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;

c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFTM;

12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.

12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.

12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.

12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados:

a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

b) Comprovantes de escolaridade;

c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;

e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;

f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

l) Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

m) Comprovante de residência;

n) outros documentos que se fizerem necessários.

o) Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência;

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

14.2. Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.

1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;

b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio;

b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PROGEPE/UFTM.

15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.