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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Aviso de Homologação
Órgão
Governo do Estado/Governo do Estado do Paraná/INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Página
172
ID matéria
24130812
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

OBJETO PROTOCOLO: 22.072.788. 1- Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 180/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação do Colégio Estadual Cívico-Militar Oscar Joseph D'Plácido e Silva, no Município de Pinhais/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 9.174.723,35 (nove milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), sendo 72,98% (setenta e dois virgula noventa e oito por cento) referente aos materiais e 27,02% (vinte e sete vírgula zero dois por cento) referente à mão de obra, conforme Edital. O objeto deste certame foi arrematado pela empresa MALBEC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 18.091.212/0001- 97, com deságio de 20,81%, tendo como valor R$ 7.523.273,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 314/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 466/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 310/2026 (mov. 166), o Chefe da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento da SEED, informa que o Banco Interamericano de Desenvolvimento concedeu a "Não Objeção", conforme documentação acostado. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela. Publique-se

Noemi Beatriz Grünhagen.

Diretor Presidente Interina por delegação