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EDITAL Nº 123/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
117
ID matéria
24144499
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EDITAL Nº 123/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.000798/2026-11

O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

REFLORAZA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

19.796.984/0001-97

Débito

Tri/Ano

Venc.

Principal

 1 C.M

 2 Juros- R$

 3 Juros

 4 Multa

 5 Total

(R$)

(R$)

(1%/Mês)

Selic (R$)

(R$)

(R$)

15753356

1/2024

31/03/2024

463,74

0

0

129,89

92,75

686,38

14690679

4/2023

31/12/2023

463,74

0

0

141,58

92,75

698,07

14690678

3/2023

30/09/2023

463,74

0

0

154,47

92,75

710,96

14690677

2/2023

30/06/2023

463,74

0

0

168,89

92,75

725,38

14690676

1/2023

31/03/2023

463,74

0

0

184,01

92,75

740,5

13490936

4/2022

31/12/2022

463,74

0

0

197,97

92,75

754,46

13490935

3/2022

30/09/2022

463,74

0

0

213,09

92,75

769,58

13490934

2/2022

30/06/2022

463,74

0

0

228,21

92,75

784,7

13490933

1/2022

31/03/2022

463,74

0

0

242,49

92,75

798,98

12646406

4/2021

31/12/2021

463,74

0

0

254,18

92,75

810,67

12646405

3/2021

30/09/2021

463,74

0

0

263,87

92,75

820,36

12646404

2/2021

30/06/2021

463,74

0

0

270,17

92,75

826,66

11846592

4/2020

31/12/2020

463,74

0

0

277,04

92,75

833,53

12646403

1/2021

31/03/2021

463,74

0

0

274,53

92,75

831,02

Data dos Cálculos: 13/07/2026

Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

Superintendente IBAMA/BA