PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- Página
- 46
- ID matéria
- 24144562
PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, Força-Tarefa para implementação da transparência dos processos administrativos de competência da Secretaria de Prêmios e Apostas relativos à autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados.
Art. 2º Compete aos membros da Força-Tarefa, no âmbito dos processos administrativos de que trata o art. 1º:
I - analisar e identificar dados pessoais sensíveis ou informações com restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável; e
II - anonimizar e ocultar, previamente à divulgação dos processos administrativos, os dados pessoais sensíveis e as informações com restrição de acesso, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Art. 3º Cabe à Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades pelos integrantes da Força-Tarefa, bem como indicar servidores para compor a Força-Tarefa.
§ 1º Ao final dos trabalhos, a Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas apresentará ao Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas relatório consolidado, o qual será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º O Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas adotará as medidas necessárias para a publicação dos documentos tratados e a implementação da transparência.
Art. 4º Ficam designados os servidores ocupantes de cargo efetivo constantes no Anexo a esta Portaria para compor a Força-Tarefa de que trata esta Portaria.
Art. 5º A Força-Tarefa terá duração de cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXOCOMPOSIÇÃO DA FORÇA-TAREFA
Nome | Cargo | Unidade |
João Luiz Rios da Costa Carvalho | Escriturário | Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Flora Nunes de Norões | Analista Técnico Executiva | Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Bruno Ferreira Maceió | Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental | Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Eliezer Ferreira Tavares | Assistente | Secretaria-Executiva |
Everton Felix da Silva | Coordenador de Assuntos Administrativos | Gabinete do Ministro |
Nayara Medeiros Miranda | Assistente | Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Ronaldo Alves Nogueira | Ouvidor | Ouvidoria do Ministério da Fazenda |
Renata Rodrigues de Castro Rocha | Coordenadora de Transparência | Ouvidoria do Ministério da Fazenda |
Rodrigo Carlos Bezerra Lopes | Analista Técnico | Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Rodrigo Rosal Cavalcante Santos | Coordenador de Pessoal | Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Rosangela Fragoso de Mendonça Santiago | Assistente | Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas |
Sandra Rejane Freitas Nascimento | Assistente | Secretaria-Executiva |
Sávia Camargo do Nascimento | Chefe da Divisão de Documentação | Gabinete do Ministro |
Suany Jhenifer Arruda de Sousa | Assistente | Secretaria-Executiva |
Victor Hugo de Souza Silva | Assistente Técnico | Secretaria-Executiva |