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PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
Página
46
ID matéria
24144562
PDF
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PORTARIA MF Nº 2.126, DE 17 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, Força-Tarefa para implementação da transparência dos processos administrativos de competência da Secretaria de Prêmios e Apostas relativos à autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados.

Art. 2º Compete aos membros da Força-Tarefa, no âmbito dos processos administrativos de que trata o art. 1º:

I - analisar e identificar dados pessoais sensíveis ou informações com restrição de acesso, nos termos da legislação aplicável; e

II - anonimizar e ocultar, previamente à divulgação dos processos administrativos, os dados pessoais sensíveis e as informações com restrição de acesso, de acordo com os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

Art. 3º Cabe à Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades pelos integrantes da Força-Tarefa, bem como indicar servidores para compor a Força-Tarefa.

§ 1º Ao final dos trabalhos, a Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas apresentará ao Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas relatório consolidado, o qual será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º O Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas adotará as medidas necessárias para a publicação dos documentos tratados e a implementação da transparência.

Art. 4º Ficam designados os servidores ocupantes de cargo efetivo constantes no Anexo a esta Portaria para compor a Força-Tarefa de que trata esta Portaria.

Art. 5º A Força-Tarefa terá duração de cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

ANEXOCOMPOSIÇÃO DA FORÇA-TAREFA

Nome

Cargo

Unidade

João Luiz Rios da Costa Carvalho

Escriturário

Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas

Flora Nunes de Norões

Analista Técnico Executiva

Subsecretaria de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas

Bruno Ferreira Maceió

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas

Eliezer Ferreira Tavares

Assistente

Secretaria-Executiva

Everton Felix da Silva

Coordenador de Assuntos Administrativos

Gabinete do Ministro

Nayara Medeiros Miranda

Assistente

Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas

Ronaldo Alves Nogueira

Ouvidor

Ouvidoria do Ministério da Fazenda

Renata Rodrigues de Castro Rocha

Coordenadora de Transparência

Ouvidoria do Ministério da Fazenda

Rodrigo Carlos Bezerra Lopes

Analista Técnico

Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas

Rodrigo Rosal Cavalcante Santos

Coordenador de Pessoal

Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas

Rosangela Fragoso de Mendonça Santiago

Assistente

Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas

Sandra Rejane Freitas Nascimento

Assistente

Secretaria-Executiva

Sávia Camargo do Nascimento

Chefe da Divisão de Documentação

Gabinete do Ministro

Suany Jhenifer Arruda de Sousa

Assistente

Secretaria-Executiva

Victor Hugo de Souza Silva

Assistente Técnico

Secretaria-Executiva