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PORTARIA MIDR Nº 2347, DE 17 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
Página
52
ID matéria
24144566
PDF
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Ementa: Realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

PORTARIA MIDR Nº 2347, DE 17 DE JULHO DE 2026

Realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações de Funções Comissionadas Executivas - FCE e de Cargos Comissionados Executivos - CCE da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I - uma FCE 3.10, Coordenador de Projeto, do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a Coordenação-Geral de Gestão do Território, do Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

II - um CCE 3.10, Coordenador de Projeto, do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a Coordenação-Geral de Projetos Especiais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - um CCE 3.10, Coordenador de Projeto, do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

IV - um CCE 2.07, Assistente, do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

V - uma FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Execução de Obras, do Departamento de Obras Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para o Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

VI - um CCE 1.07, Chefe, da Divisão de Execução de Obras, da Coordenação-Geral de Execução de Obras, do Departamento de Obras Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para o Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

VII - um CCE 3.10, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Execução de Obras, do Departamento de Obras Regionais e Territoriais, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a Coordenação-Geral de Atos Preparatórios de Instrumentos de Repasse, do Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; e

VIII - uma FCE 4.06, Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para o Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA