DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.775, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Página
123
ID matéria
24144671
PDF
abrir página no PDF ↗

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.775, DE 15 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

TECON SUAPE S/A / 04.471.564/0001-63

25351.037056/2025-27 /

9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 0340132256

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Conclusão Insatisfatória, após inspeção, quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária após inspeção sanitária, em desacordo com o § 1º do art 8º da RDC 939/24. Não foi protocolado, no processo SEI 25351.925488/2025-97, o cumprimento da Notificação Sanitária nº 05/2026 (SEI nº 4046761), no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6 e 11 da RDC nº 204/2005.

25351.037066/2025-62 /

9301 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários e matérias-primas que os integram em armazém alfandegado / 0340305258

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Conclusão Insatisfatória, após inspeção, quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária após inspeção sanitária, em desacordo com o § 1º do art 8º da RDC 939/24. Não foi protocolado, no processo SEI 25351.925488/2025-97, o cumprimento da Notificação Sanitária nº 05/2026 (SEI nº 4046761), no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6 e 11 da RDC nº 204/2005.

25351.037098/2025-68 /

9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de dispositivos médicos e matérias-primas que os integram, em armazém alfandegado / 0340654252

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Conclusão Insatisfatória, após inspeção, quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária após inspeção sanitária, em desacordo com o § 1º do art 8º da RDC 939/24. Não foi protocolado, no processo SEI 25351.925488/2025-97, o cumprimento da Notificação Sanitária nº 05/2026 (SEI nº 4046761), no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6 e 11 da RDC nº 204/2005.

25351.037067/2025-15 /

9267 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os integram em armazém alfandegado / 0340306254

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Conclusão Insatisfatória, após inspeção, quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária após inspeção sanitária, em desacordo com o § 1º do art 8º da RDC 939/24. Não foi protocolado, no processo SEI 25351.925488/2025-97, o cumprimento da Notificação Sanitária nº 05/2026 (SEI nº 4046761), no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6 e 11 da RDC nº 204/2005.