DECISÃO N° 211, DE 17 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
- Página
- 127
- ID matéria
- 24144736
DECISÃO N° 211, DE 17 DE JULHO DE 2026
Processo nº 21000.013911/2022-91
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, rejeito as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização apresentadas em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00158/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00487/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, bem como a Nota Técnica nº 1166/2026/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.013911/2022-91, instaurado em face das pessoas jurídicas ARROZEIRA PELOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (CNPJ nº 97.371.843/0001-36) e VM3 CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA (CNPJ nº 23.480.871/0001-55).
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro