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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Enunciado
Órgão
Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
Página
1
ID matéria
24144764
PDF
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2026.

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:

Enunciado:

No âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Referência: art. 5º, inciso LVII, da CF/88

Fonte: Parecer AGU nº GMF-03/2016 e Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.

Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL